Transporte escolar
O transporte escolar é um serviço de que exerce a função de transportar estudantes crianças e adolescentes de suas casas para a escola. Regulamentado pela lei 10.154/86, o serviço acaba sendo uma boa opção de transporte. Os pais que necessitam fazer uso do transporte escolar devem observar algumas normas, a fim de escolher bem o prestador de serviço e garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos:
• O veículo e o motorista devem ter uma autorização expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) - esta autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Ao contratar o serviço, essa documentação deve ser exigida.
• A maioria das escolas indica, mas não se responsabiliza pelo transporte. Os pais devem procurar referências sobre aquele que foi escolhido e ter em mãos o nome completo do motorista e seu telefone.
• Os pais devem conhecer o trajeto que vai ser feito pelo transporte
• Dar preferência a veículos que apresentem em sua parte externa a placa de identificação, com o nome da escola, endereço e telefone e a identificação do motorista, com seu telefone de contato visível no painel.
• Dependendo da idade, a criança precisa fazer uso de assento de segurança.
• Pesquisar a área de embarque e desembarque das crianças. Não deve ser permitido que isso seja feito no meio da rua e sim sempre pelo lado da calçada com supervisão de um adulto.
• O material escolar deve ser colocado em local apropriado para que não comprometa a segurança das crianças.
• Se as crianças transportadas forem pequenas ou o veículo for um ônibus, existe a necessidade de um acompanhante para cuidar delas durante o trajeto.
Atenção:
• O número de transportadores clandestinos aumenta nos períodos que antecedem o início do período escolar.
• É importante que os pais colaborem com a fiscalização, exigindo que as normas de segurança sejam cumpridas.
• Os pais devem verificar se os cintos de segurança estão sendo utilizados da maneira correta.
• O número de crianças que o veículo pode transportar deve ser igual ao número de cintos de segurança.
• Os pais não devem permitir que seu filho seja transportado em pé ou que o número de crianças transportadas seja maior que o permitido por lei.
• O veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança.
O condutor deve ter:
• Idade superior a 21 anos
• Habilitação para dirigir veículos da categoria “D”
• Ser submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
• Possuir matrícula específica no DETRAN ou Capitania dos Portos (se pilotar embarcações)
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses
Mas as crianças também precisam seguir algumas regras:
• Ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento
• Manter o cinto de segurança afivelado durante todo o trajeto
• Descer do veículo somente depois que ele estiver totalmente parado
• Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo
• Relatar aos pais qualquer fato estranho ou diferente do habitual que ocorreu durante o trajeto
Fonte: site da SBP - Conversando com o Pediatra