Transporte seguro de crianças
Fonte: site Conversando com o Pediatra
http://www.conversandocomopediatra.com.br
Os assentos de segurança específicos para o transporte de crianças em automóveis existem e têm características adequadas às diversas fases do crescimento, desde o nascimento até o momento em que o adolescente atinge 1,45m de altura, quando pode utilizar o cinto de segurança do carro.
Desde a alta da maternidade, o bebê recém-nascido deve ser transportado em assento de segurança apropriado, no banco traseiro do veículo, virado de costas para a direção do deslocamento do veículo, como consta da nossa legislação.
Desde setembro de 2010, vigora no Brasil a Resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, segundo a qual, para transitar em veículos, menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente um dispositivo de retenção apropriado para as sua idade. A desobediência a essa resolução configura infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Os modelos de assentos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), seguindo a Norma Técnica NBR 14.400, que obriga os fabricantes a cumprirem as especificações de segurança.
Para mais informações, acesse o site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp
no item: classe de produto, selecione “dispositivo de retenção para crianças” e a seguir em “buscar” e abre-se o menu completo dos modelos certificados até o momento, entre nacionais e importados.
Embora a legislação brasileira tenha significado um grande avanço, infelizmente está desatualizada em relação às melhores evidências científicas, que contraindicam a migração do bebê-conforto para a cadeirinha antes de cerca de dois anos de idade; desta para o assento de elevação antes dos 18 kg de peso, o que pode ser até os sete anos de idade; assim como o cinto de segurança antes da criança ter 1,45 m de estatura, o que ocorre entre nove e treze anos. Assim, cabe aos pais certificarem-se de que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
Como não existem marcas de assento de segurança que sejam por consenso as mais seguras ou o melhores, o ideal é aquele que melhor se adapta no banco traseiro do carro e que seja utilizado corretamente a cada transporte. Preço, modelo e marca não deve influenciar na escolha do assento, que deve, antes de tudo, ser testado no carro, sua instalação feita de acordo com as especificações dos fabricantes do veículo e do próprio assento. Os modelos de assentos infantis estarão indicados conforme a fase do crescimento (peso e/ou altura) da criança:
Bebê-conforto Deve ser usado (de acordo com as evidências) desde o nascimento até os 2 anos ou que tenha atingido o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante. Deve ser instalado de costas para o painel do carro, preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de 3 pontos do carro. A criança deve ser colocada no bebê-conforto e presa pelo cinto de segurança deste dispositivo de retenção que passa pelos ombros e entre as pernas da criança e fica preso na estrutura do assento. Este modelo pode ter um acessório que ampara o pescoço do bebê.
Cadeirinha de segurança
Crianças com mais de dois anos ou que tenham ultrapassado os limites de peso e estatura permitidos para o bebê-conforto devem usar a cadeirinha de segurança dotada de cinto próprio. Esta cadeirinha deve ser usada até a criança atingir o peso e estatura máximos permitidos pelo fabricante. Vários modelos acomodam crianças com peso até 30 ou 36 kg, isto é ao longo de toda a vida escolar. O menor limite máximo para o uso desta cadeirinha é de 18 kg (peso que a criança pode atingir entre 3-4 anos e 7 anos).
Assento de elevação ou “booster"
Toda a criança com peso ou estatura maior que o limite máximo indicado para o uso de cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação. Esse assento está indicado até que a criança atinja 1,45 m (o que pode ocorrer entre 9 e 13 anos de idade) e o cinto de segurança do carro adapte-se com perfeição ao seu corpo, ou seja, a porção subabdominal passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e os pés encostando no assoalho. O assento de elevação deve ser colocado no banco de trás, posicionado em uma das laterais, local que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. No assento elevador a criança fica contida pelo cinto de segurança de 3 pontos do carro, a faixa transversal passando pelo meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril.
Recomendações Todas as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os treze anos de idade, para sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos dez anos. Maiores de treze anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta.
Consultar sempre o manual que vem com a cadeirinha, para aprender como instalar cada modelo de forma correta.
A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e puxe com força. Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento.
O modelo escolhido deve ter norma técnica do país de origem e ser certificado pelo Inmetro, deve se adaptar de forma correta no banco do carro e ser confeccionado de material resistente e durável.
O tecido que reveste o assento deve ser resistente e macio, além de não esquentar com facilidade.
A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.
A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.
Pais que dão o exemplo, ao obedecer às regras de trânsito, ao utilizar SEMPRE o cinto de segurança e ao adotar uma atitude firme para com seus dependentes, com a utilização correta dos assentos desde seu nascimento, terão a garantia de um transporte seguro e eficiente, além do respeito de seus filhos.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente) faz suas recomendações com base em evidências científicas e foram atualizadas em junho de 2015.
Veja abaixo as exigências da lei brasileira, que é menos rígida.